Portes grátis para Portugal Continental em compras superiores a 75€

Termos e Condições

Informações Gerais

a. A Refúgio Aveludado – Estética & Spa Lda, sociedade com NIPC 514144920, com escritório na Rua José António Cruz, nº 197 – R/C Esquerdo, 4715-343 Braga (doravante “Aromas do Deserto”), divulga e promove inúmeras experiências de bem-estar no website da Aromas do Deserto em aromasdodeserto.pt. Além do referido, poderá ainda obter um Voucher para usufruir dos serviços da Aromas do Deserto em aromasdodeserto.pt.

b. Quando compra o Voucher, esta dá acesso à experiência específica, indicada no Voucher emitido quando realizou a compra no site aromasdodeserto.pt. Para o efeito, o portador deverá aceder ao seu e-mail (e-mail com que se registar para efetuar a compra), descarregar o Voucher (que estará em formato PDF) e enviar um e-mail para a loja correspondente em que desejar efetuar a experiência, com os dados da reserva e anexar o Voucher em PDF.

c. A Aromas do Deserto garante o respeito pelos princípios da proteção dos dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor. Para saber como os seus dados pessoais são processados, convidamos os consumidores a consultar a política de privacidade da Aromas do Deserto no seu site web em aromasdodeserto.pt. 

Cheque-Prenda – Marcação e validade

a. Os nossos Cheques-prenda têm uma validade de 6 meses, pelo que a marcação da experiência, bem como a realização da mesma, terão de ocorrer dentro do prazo previsto, sob pena de perda irrevogável dos direitos conferidos pelo Cheque-prenda e sem prejuízo da possibilidade de renovação abaixo descrita.

b. Os clientes deverão guardar o comprovativo de pagamento do Cheque-prenda, durante o prazo de validade indicado no ponto anterior, por forma a permitir à Aromas do Deserto resolver eventuais anomalias no processo de ativação. Sem este documento a Aromas do Deserto não poderá identificar e dar resolução a qualquer situação de anomalia do Cheque-prenda que não se encontre válido para utilização.

c. Caso o Cheque-prenda tenha terminado a sua validade há mais de 6 meses o mesmo fica anulado, sendo perdidos todos os direitos de utilização conferidos pelo mesmo.

Cheque-prenda – Marcação, reserva e realização do serviço

a. A marcação do serviço descrito no Cheque-prenda deverá ser feita diretamente junto da correspondente loja da Aromas do Deserto, responsável pela prestação do mesmo, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data pretendida – com exceção para os períodos de férias (Verão, Páscoa, Carnaval, feriados e pontes), épocas de Natal e Ano Novo e fins de semana, nos quais a antecedência deverá ser, no mínimo, de 20 dias.

b. Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os portadores do Cheque-prenda poderão sempre contactar os serviços da Aromas do Deserto através de um dos contactos disponíveis no site em aromasdodeserto.pt na área de Contactos, para a obtenção de quaisquer esclarecimentos.

c. No dia da realização do serviço, o portador do Cheque-prenda deverá entregar o mesmo como forma de pagamento junto da loja responsável pela prestação do serviço em questão, devendo comparecer no local e data marcados com uma antecedência mínima de 20 minutos face ao horário marcado, salvo outras indicações expressas em contrário que sejam prestadas, pela loja em questão, no ato da marcação/reserva. 

Responsabilidade da Aromas do Deserto

a. A Aromas do Deserto é um instituto de beleza licenciado para a comercialização de todas as atividades que disponibiliza diretamente através do seu site aromasdodeserto.pt.

b. A Aromas do Deserto assume-se como fornecedora, organizadora e prestadora das experiências usufruídas ou utilizadas pelos clientes.

c. A Aromas do Deserto responsabiliza-se por qualquer questão relativa à organização, realização, produção, fornecimento e prestação das experiências.

Sugestões e Reclamações

A sua opinião é muito importante para a Aromas do Deserto. Caso tenha alguma sugestão ou reclamação, não deixe de a apresentar, pois tal é fundamental para a melhoria dos nossos serviços. Contacte-nos para reservas@aromasdodeserto.pt.

Competência para dirimir Litígios de Consumo

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o sector em questão. Poderá consultar a lista atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.

Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragem-deconsumo.org.

Propriedade Intelectual

A Aromas do Deserto é uma marca registada da Refúgio Aveludado – Estética & Spa Lda. Qualquer uso ou reprodução não autorizada da marca é expressamente proibida. 
A Aromas do Deserto é a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual reproduzidos ou representados no Voucher e catálogo de experiências no site aromasdodeserto.pt, incluindo os direitos de autor, pessoais e patrimoniais, direitos de marca, e logótipos sobre texto, imagens, software, design, webdesign, vídeos, ilustrações, ou outros. O Consumidor compromete-se a respeitar na íntegra os referidos direitos, assim como a reservar-se de praticar quaisquer atos que possam ofender esses direitos. Nada nos presentes Termos e Condições deve ser interpretado como a concessão de uma licença de utilização dos referidos direitos de propriedade intelectual. 

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